
correiobraziliense.com.br · Feb 27, 2026 · Collected from GDELT
Published: 20260227T213000Z
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta sexta-feira (27/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação defendendo que o aborto é crime no Brasil e que as interrupções de gravidez autorizadas por lei devem ser realizadas exclusivamente por médicos. O documento, que contém informações presidenciais, subsidia o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, na qual diversas entidades tentam ampliar o rol de profissionais de saúde autorizados a realizar o procedimento. Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular Leia também: Visão do Direito: ADPF do Aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional A posição da AGU se baseia na interpretação estrita do artigo 128 do Código Penal, que utiliza a expressão “somente por médico” ao tratar das hipóteses de exclusão e punibilidade. Segundo o órgão, o legislador ordinário fez uma escolha expressa ao limitar a prática a profissionais graduados em medicina, não cabendo interpretações que incluam enfermeiros ou auxiliares. Leia também: AGU e Ministério das Mulheres pedem apuração sobre caso de menina estuprada em MG A legislação brasileira apenas permite o aborto em dois casos: quando é o único meio de salvar a vida da gestante; e quando a gravidez resulta de estupro (com consentimento da gestante ou representante legal). A ação foi movida por um conjunto de instituições, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e associações como a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), o Centro Brasileiro De Estudos De Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Rede Unida e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Leia também: Mendonça autoriza deslocamento de Vorcaro para depor em comissão Os autores contestam a exclusividade médica prevista no Código Penal. O andamento do caso no Supremo apresenta marcos temporais importantes, como o de 29 de setembro de 2025, quando o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator do caso, concedeu uma liminar permitindo que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliassem na interrupção da gestação em casos legais. Leia também: STF adia julgamento dos penduricalhos para servidores públicos Poucos dias depois, na semana de 17 a 24 de outubro, o Plenário da Corte, em sessão virtual, não confirmou a decisão monocrática de Barroso. Com isso, voltou a valer a restrição legal que limita a prática aos médicos. Após a rejeição dos embargos de declaração dos autores, o STF colheu informações dos presidentes da República (via AGU), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o julgamento do mérito. Iago Mac Cord Jornalista Política e BrasilFormado pela Universidade Ceub, estagiou por um ano no Correio e agora é um dos responsáveis por acompanhar o Judiciário e a segurança pública nacional. Com interesse em Jornalismo Humanitário, tem a ambição de cobrir crises sociais e ambientais. postado em 27/02/2026 17:30 / atualizado em 27/02/2026 17:31